Na mesma sessão em que o TSE decidiu estender o prazo para pedido de reimpressão do título, o tribunal reiterou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições. A exigência da apresentação dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09.
Como documentos oficiais, serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Estão aptos a votar nessas eleições 135.804.433 brasileiros. No dia 3 de outubro, serão escolhidos o novo presidente da República (e seu vice), 27 governadores, 54 senadores (renovação de 2/3 do Senado Federal), 513 deputados federais e 1.069 deputados estaduais/distritais. Caso nenhum candidato a presidente ou a governador alcance a maioria dos votos válidos neste dia, haverá segundo turno no dia 31 do mesmo mês.
Como documentos oficiais, serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Estão aptos a votar nessas eleições 135.804.433 brasileiros. No dia 3 de outubro, serão escolhidos o novo presidente da República (e seu vice), 27 governadores, 54 senadores (renovação de 2/3 do Senado Federal), 513 deputados federais e 1.069 deputados estaduais/distritais. Caso nenhum candidato a presidente ou a governador alcance a maioria dos votos válidos neste dia, haverá segundo turno no dia 31 do mesmo mês.
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