O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá terá de proclamar novo resultado das eleições para o cargo de deputado estadual, excluindo os nomes dos candidatos Ocivaldo Serique Gato (PTB) e Jorge Élson Silva Souza, dados como eleitos deputado e suplente. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu o registro dos candidatos no dia 6 de outubro. Ocivaldo está recorrendo no próprio TSE. Já o recurso de Jorge Souza está no Supremo Tribunal Federal.
O ministro Hamilton Carvalhido concluiu, ao seguir julgados anteriores do TSE, que Ocivaldo e Jorge Souza não deveriam ter sido proclamados eleitos. "Assiste razão ao impetrante quanto à impossibilidade de se proclamar eleito e conferir suplência a candidatos cujos registros, ao tempo da proclamação dos resultados, já haviam sido indeferidos por acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral, mesmo que posteriormente ao pleito", afirmou o ministro em decisão a respeito de recurso impetrado pelo candidato a deputado estadual Paulo José da Silva Ramos (PR).
O candidato argumentou que o TRE-AP proclamou Ocivaldo e Jorge Souza eleitos por considerar que somente se pode negar, cancelar ou declarar nulos os votos conquistados pelos candidatos condenados com base na Lei da Ficha Limpa após o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o registro. Essa decisão, de acordo com Paulo José, não está de acordo com o artigo 173 da Resolução 23.218 do TSE, que determina que "não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu re-gistro indeferido, ainda que sub judice".
Carvalhido concedeu o pedido de Paulo José, ao determinar que o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário para se chegar ao novo resultado da eleição exclua os votos atribuídos a Ocivaldo e Jorge Souza. Com a decisão, o deputado Paulo José será diplomado no próximo dia 17 de dezembro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O ministro Hamilton Carvalhido concluiu, ao seguir julgados anteriores do TSE, que Ocivaldo e Jorge Souza não deveriam ter sido proclamados eleitos. "Assiste razão ao impetrante quanto à impossibilidade de se proclamar eleito e conferir suplência a candidatos cujos registros, ao tempo da proclamação dos resultados, já haviam sido indeferidos por acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral, mesmo que posteriormente ao pleito", afirmou o ministro em decisão a respeito de recurso impetrado pelo candidato a deputado estadual Paulo José da Silva Ramos (PR).
O candidato argumentou que o TRE-AP proclamou Ocivaldo e Jorge Souza eleitos por considerar que somente se pode negar, cancelar ou declarar nulos os votos conquistados pelos candidatos condenados com base na Lei da Ficha Limpa após o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o registro. Essa decisão, de acordo com Paulo José, não está de acordo com o artigo 173 da Resolução 23.218 do TSE, que determina que "não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu re-gistro indeferido, ainda que sub judice".
Carvalhido concedeu o pedido de Paulo José, ao determinar que o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário para se chegar ao novo resultado da eleição exclua os votos atribuídos a Ocivaldo e Jorge Souza. Com a decisão, o deputado Paulo José será diplomado no próximo dia 17 de dezembro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
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